Negociação livre de compra e venda e energia.

– Consumidores Livres: 1.500kW de demanda contratada.
– Consumidores Especiais: demanda contratada igual ou maior que 500kW e menor que 1500kW(até jan/24)

– Comunhão de Direito: União de UCs com CNPJ raiz igual.
– Comunhão de Fato: União de CNPJs distintos de empresas na mesma área.

O processo de migração tem várias etapas e pode levar de 6 meses à1 ano, englobando todas as etapas burocráticas, de adesão e adequação dos sistemas.

Tanto durante o processo de migração quanto após sua conclusão, entre eles:
– Adequação do sistema de medição;
– Taxa de adesão à CCEE;
– Pagamento mensal da energia e da gestão;
– Contribuição associativa – CCEE.

– Fatura da Distribuidora;
– Fatura da Comercializadora;
– Pagamentos para CCEE.

Há o mesmo risco do ACR, fisicamente a entreda de energia continua a mesma, realizada pela distribuidora.

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